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O prazo para entrega da declaração do imposto de renda começou no dia 1 de março e vai até 29 de abril. Os contribuintes devem ficar atentos às novas regras para o preenchimento da declaração.

A principal alteração prática, segundo a Receita Federal, é a obrigatoriedade da entrega online, por CD ou disquete. O tradicional formulário de papel não estará disponível neste ano, o objetivo é tornar o processo mais rápido e apertar o cerco já que o cruzamento de informações on-line fica mais fácil.

Neste ano será preciso cuidado reforçado na declaração com as despesas médicas e pensão alimentícia, tópicos em que a Receita deve ter cuidado minucioso na análise, pois alem de verificar os valores declarados, estes serão cruzados com a Dmed (Declaração de serviços médicos), sendo este de obrigatoriedade de entrega pelos profissionais de saúde, alem de clinicas e consultórios.

O limite de isentos foi elevado para R$ 22.487,25. Porém, os contribuintes que receberam abaixo do novo limite, mas tiveram retenção durante o ano, possivelmente têm imposto a restituir. "Neste caso, é obrigatória a apresentar a declaração, para que haja a restituição." Em 2010, o limite era de R$ 17.989,80.

A partir deste ano, os homossexuais também poderão incluir seus parceiros (desde que haja união estável) como dependentes na declaração.  Contudo, é preciso tomar cuidado e fazer cálculos. "Muito provavelmente é mais vantajoso entregar duas declarações, principalmente se ambos tiveram renda tributável."

Entre as novidades do IR 2011, destaca a ficha para rendimentos recebidos acumuladamente, que passará a fazer parte do programa neste ano. Devem ficar atentos à mudança, os contribuintes que receberam rendimentos acumulados de trabalho e, principalmente, de aposentadoria de uma única vez.

Em caso de dúvida sobre o modelo completo ou simplificado, recomendamos que o contribuinte tenha em mãos todos os documentos de despesas e preencha a declaração pela forma completa. Após inserir os gastos nos campos específicos, o programa dirá qual versão é mais vantajosa. No modelo simplificado, as deduções são substituídas pelo desconto automático de 20% sobre o rendimento tributável, limitado a R$ 13.317,09. Em 2010, o limite era de R$ 12.743,63. Caso o declarante já saiba que o simplificado é o mais adequado, poderá optar automaticamente por este modelo.