revista@vitrinesorocaba.com.br

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 








 

 

 

 

 

 

Salário mínimo paulista é

reajustado para R$ 560,00

 

Anteontem, a Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei 135/2010, que estabelece como piso salarial do Estado de São Paulo o valor de R$ 560,00 em vez dos R$ 505,00 anteriores. O valor é superior ao salário mínimo nacional, hoje em R$ 510,00. 

Como o piso regional vale para 105,00 ocupações que não têm piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo - entre elas, a de empregada doméstica - os patrões agora vão ter de desembolsar R$ 55,00 a mais por mês com esse serviço. E com o aumento do mínimo regional, sobe também o valor da contribuição paga à Previdência Social. 

As regras do INSS dizem que a contribuição deve somar 20% do salário, sendo que 8% são descontados do pagamento do empregado, e 12% são um valor extra pago pelo empregador. Portanto, com o novo piso regional, os patrões precisam pagar, além do salário de R$ 560,00 mais R$ 67,20 referentes à contribuição, totalizando R$ 627,20 - R$ 61,60 a mais por mês, em comparação com o que pagava quando o mínimo regional era de R$ 505,00. 

Para as empregadas domésticas, a nova contribuição ao INSS será de R$ 44,80, apenas R$ 4,40 a mais do que pagavam anteriormente, sendo que seu salário será acrescido de R$ 55,00. 

Vigente desde 2007, o piso regional se aplica a cerca de 10% dos trabalhadores no Estado - só os formais somam 11 milhões de pessoas, mas o aumento se reflete também na remuneração dos informais. 

Pelo projeto aprovado na Assembleia Legislativa, o novo piso terá valores diferentes para cada grupo de trabalhadores. Na primeira faixa salarial, cujo piso é de R$ 560,00 estão incluídos, entre outros, trabalhadores domésticos, motoboys e contínuos. 

Na faixa 2, que reúne manicures, pedreiros, vendedores e pintores, a remuneração, que era de R$ 530,00 agora passa a R$ 570,00 mensais. Na faixa 3, onde estão trabalhadores de serviços de higiene e saúde, técnicos em eletrônica e representantes comerciais, o valor sobe de R$ 545,00 para R$ 580,00.

Regiane de Siqueira Souza

OAB/SP 249.072 
Pós-Graduanda em Direito do Trabalho

 

Rua Atanázio Soares nº 3686 

Tel.: (15) 3013-9154 / 9733-9552

e-mail: regianesouza@adv.oabsp.org.br 

 

 

 

 

 

Licença de 6 meses pode virar obrigatória

A licença-maternidade de seis meses pode passar a ser obrigatória. Emenda constitucional nesse sentido foi aprovada ontem, por unanimidade, em comissão especial da Câmara dos Deputados. A proposta ainda precisa passar por duas votações no plenário da Câmara e depois pelo Senado. 

Recentemente, o governo regulamentou a ampliação voluntária da licença dos atuais quatro para seis meses. Pela regulamentação, o benefício pode ser concedido pelas empresas -que, em contrapartida, recebem incentivos fiscais. 

Aprovadas pelo Congresso no ano passado, as regras permitem às empresas deduzir do IR os gastos com os dois meses extras de licença. Para isso, elas têm que aderir ao programa "Empresa Cidadã". 

A emenda aprovada ontem é diferente. Além de tornar a licença de seis meses obrigatória, diz que a Previdência Social deve arcar com as despesas. 
De acordo com relatório da deputada Rita Camata (PSDB-ES), a mudança acarretará uma despesa adicional de R$ 1,69 bilhão ao ano. Ainda segundo Camata, os gastos estimados com salário-maternidade em 2008 foram de R$ 2,7 bilhões. 

Ela pondera que as despesas extras podem ser consideradas "irrelevantes", já que o mesmo valor deve ser economizado em atendimento hospitalar aos bebês, caso eles sejam amamentados pelas mães por mais tempo. 
A emenda constitucional também amplia a estabilidade da gestante de cinco para sete meses -a mãe não poderia ser demitida sem justa causa nos sete meses seguintes ao parto. Todas as regras valem também para as mães adotivas. 

Rita Camata rejeitou a tese de que as mulheres podem ser discriminadas. "As mulheres não serão estimuladas a ter mais filhos por causa de dois meses a mais de licença. Isso é subestimar nossa inteligência." 

A expectativa da bancada feminina na Câmara é colocar a proposta para votação no plenário no dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher. Para o governo, no entanto, o assunto não é prioridade. 

Só com a regulamentação das regras para a ampliação voluntária da licença, os cálculos do governo estimavam que R$ 414,1 milhões deixariam de ser arrecadados neste ano. 

MARIA CLARA CABRAL -DA SUCURSAL DE BRASÍLIA 

 

 


Dúvidas sobre o expurgo no FGTS em

decorrência dos Planos Verão e Collor

Quem tem direito a correção do saldo do FGTS? 
Resposta: Quem trabalhava na iniciativa privada (empresas) e tinha conta (ativa ou inativa) do FGTS em dezembro de 1988 e/ou abril de 1990. 
2) Qual é a correção do saldo do FGTS de janeiro de 1989 determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)? 
Resposta: A correção é de 16,65% sobre o saldo existente em dezembro de 1988. Esse percentual corresponde à diferença entre o reajuste aplicado (22,35%) e o que deveria ter sido pago (42,72%). Quem começou a trabalhar após janeiro de 1989 não tem direito aos 16,65%. 
3) Qual é a correção do saldo do FGTS de abril de 1990 determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)? 
Resposta: A correção é de 44,80% sobre o saldo de abril de 1990. 
4) Pedi demissão e por isso não pude sacar o FGTS. Tenho direito à correção? 
Resposta: Sim, sobre o saldo existente em dezembro de 1988 e em abril de 1990. 
5) Eu trabalhei com carteira assinada até julho de 1996. Nesse mês, me aposentei sacando tudo de minha conta. Tenho direito à correção? 
Resposta: Sim, desde que você tivesse algum saldo no FGTS nos meses de dezembro de 1988 e/ou abril de 1990. 
6) Eu comecei a trabalhar em uma empresa em outubro de 1987, mas fui demitido de meu emprego em junho de 1989, tendo então sacado todo o meu fundo. Tenho direito à correção? 
Resposta: Sim, sobre o saldo existente em dezembro de 1988. Já com relação ao expurgo de abril de 1990, isso vai depender se você voltou a trabalhar e, em abril de 1990, tinha saldo em conta do FGTS. 
7) Eu saquei meu fundo para comprar minha casa própria em fevereiro de 1988. Tenho direito à correção? 
Resposta: Sim, desde que você possuísse algum saldo em conta de FGTS em dezembro de 1988 e/ou abril de 1990 
8) O trabalhador com saldo positivo na conta do FGTS em 01.12.88 e/ou em 02.04.90, demitido sem justa causa, perdeu duas vezes. Uma primeira vez pelo(s)expurgo(s) na(s) conta(s). Uma segunda perda pelo fato de que o expurgo reduziu o valor da multa de 40% sobre o saldo da conta vinculada ao que ele tinha direito. Como fazer para reparar à segunda perda? 
Resposta: O ônus de pagar a multa no valor correto é do empregador. A correção é obtida pelo empregado apenas entrando na Justiça. Conforme o advogado Otávio Bueno Magano, o trabalhador tem cinco anos de tempo para entrar com ação na justiça contra o empregador por falta ou erro no recolhimento do FGTS. No caso do empregado que foi desligado da empresa, o prazo é de apenas 02 anos (conforme matéria no jornal Valor de 27.08.00). 
9) Como faço para receber? 
Resposta: Existem dois caminhos para receber a reposição dos expurgos das contas vinculadas do FGTS por ocasião dos Planos Verão e Collor 1: 
(a) a ação judicial contra a Caixa Econômica Federal; ou 
(b) o Termo de Adesão ao acordo proporcionado pela Lei Complementar n.º 110, de 29 de junho de 2001 e pelo Decreto n.º 3.913, de 11 de setembro de 2001 (que dispõe sobre a apuração e liquidação dos complementos de atualização monetária de saldos de contas vinculadas do FGTS). 
O Decreto diz que é a Caixa Econômica Federal que calculará o complemento de atualização monetária e, uma vez assinado o termo de adesão, o aderente renuncia a qualquer questio NAMEnto judicial quanto aos valores apurados da atualização monetária. (Artigo 1º , 2º e 4º inciso III do Decreto nº 3.913, de setembro de 2001). 
É necessário, portanto, estar ciente destas condições antes de assinar o Termo de Adesão para recebimento do expurgo. Caso haja concordância com os termos da CEF, os aderentes deverão receber correspondência informando o saldo e as condições de pagamento das eventuais parcelas a que o trabalhador terá direito. Os valores serão creditados em conta vinculada do trabalhador que tenha manifestado sua adesão. 
10) Existe diferença quanto ao recebimento no caso dos aposentados? 
Resposta: sim, desde que observado o seguinte: ter crédito de até R$ 2.000,00, ser aposentado por doença profissional, invalidez em função de acidente do trabalho ou, ainda, ser maior de 65 anos de idade, o crédito se dará até junho de 2002. (Artigo 5º do Decreto nº 3.913, de setembro de 2001). 
11) O valor do cálculo mostrado na planilha elaborada pelo DIEESE já inclui juros atualizados? 
Resposta: sim, conforme mencionado na planilha, o cálculo inclui correção monetária e juros de 3% ou 6%, dependendo do caso, até a data ali referenciada. 
12) Como faço para saber o saldo e extrato da conta? 
Resposta: até 1991 os depósitos do FGTS eram efetivados na rede bancária. A partir de 1991 até 1993 (quando o processo foi concluído), os depósitos passaram a ser feitos na Caixa Econômica Federal, ou seja, a partir desse momento a CEF passou a ser o órgão gestor dos recursos do FGTS. 
Assim sendo, o (s) saldo (s) das contas vinculadas do FGTS de dezembro de 1988 e abril de 1990, devem ser solicitados junto aos bancos onde os depósitos eram feitos na época. Caso o banco onde os depósitos foram realizados não exista mais porque foi vendido ou incorporado, o saldo deve ser solicitado junto a essa instituição financeira. Caso isso não seja possível, recomenda-se procurar uma agência da CEF. 

13) Na ocasião não entrei com ação. Posso entrar agora? 
Resposta: sim, é direito de qualquer cidadão que se julgue prejudicado, entrar com ação para reclamar seus direitos. Todavia, ao assinar o termo de adesão, o titular afirma ter satisfeito todos os direitos e renuncia de forma irretratável (vide lei complementar nº 110) os pleitos de quaisquer outros ajuste de atualização monetária referente à conta vinculada, relativamente ao período de junho de 1987 a fevereiro de 1991. 
14) Na ocorrência de morte do titular, como proceder? 
Resposta: caso tenha havido óbito do titular da conta vinculada, o termo de adesão deverá ser firmado por todos os seus dependentes, habilitados perante a Previdência Social. Na falta de dependentes, por todos os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independentemente de inventário ou arrolamento (Artigo 4º, inciso IV, parágrafo 4ºdo Decreto n.º 3.913, de 2001). 
15) É possível utilizar o valor do expurgo para amortização ou quitação do financiamento da casa própria? 
Resposta: sim, após o crédito do complemento de atualização monetária na conta vinculada, será permitida a sua utilização para a amortização ou quitação de saldo devedor de financiamento de moradia própria no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, inclusive na modalidade de Carta de Crédito do FGTS, mediante encontro de contas, atendidas as condições do art.20 da Lei nº 8.036, de 1990 (Artigo 8º, parágrafo 2º do Decreto nº 3.913, de 2001). 

16) Qual é o prazo final para assinar o termo de adesão? 
Resposta: a data final para a assinatura é 30 de dezembro de 2003. 
17) Como fazer o cálculo do que tenho a receber? 
Resposta: consulte o sítio www.dieese.org.br , existe um fator de correção para o Plano Verão (para quem tem saldo em dezembro de 1988) e outro fator de correção para o Plano Collor I (para quem tem saldo em abril de 1990). Após a aplicação do (s) fator (es) você deve somar os dois valores e o resultado encontrado será o valor a receber. A planilha oferece opção de cálculo para optantes anteriores a 1971 (taxa de juros de 6%) e posteriores a 1971 (taxa de juros de 3%). 
Observação: a planilha oferece a opção de cálculo relativo à diferença do expurgo dos planos. Entretanto, isso não quer dizer necessariamente, que seja o valor que o trabalhador vá receber caso opte pelo Termo de Adesão, uma vez que, ao assiná-lo o aderente estará concordando incondicionalmente com o cálculo efetuado pela CEF, conforme previsto na Lei Complementar nº 110. 
OBS: o (s) fator (es) de correção muda (m) todo mês. 
18) Quais são os documentos necessários para solicitar o saldo? 
Resposta: CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social - (com o registro do contrato de trabalho), Nº do PIS e Nº do FGTS do estabelecimento (empregador).

fonte: DIEESE

Regiane de Siqueira Souza

OAB/SP 249.072 
Pós-Graduanda em Direito do Trabalho

 

Rua Atanázio Soares nº 3686 

Tel.: (15) 3013-9154 / 9733-9552

e-mail: regianessouza@hotmail.com 

http://www.vitrinesorocaba.com.br/souza_e__milego.html

 


 

 

 

 

É abusiva cobrança de preços diferentes

para pagamento em dinheiro e com cartão de crédito


Um posto de combustível do Rio Grande Sul foi proibido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a cobrar preços diferenciados para pagamentos em dinheiro e os previstos para pagamentos em cartão de crédito não parcelado, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Por unanimidade, os ministros da Terceira Turma entenderam que o pagamento efetuado com cartão de crédito é à vista porque a obrigação do consumidor com o fornecedor cessa de imediato. 

O caso chegou ao Poder Judiciário em ação coletiva de consumo promovida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul. O juízo de primeiro grau determinou apenas a equiparação dos preços para pagamento em dinheiro e cheque à vista. No julgamento da apelação, o tribunal gaúcho manteve o preço diferenciado para pagamentos com cartão de crédito por considerar que o comerciante só recebe o efetivo pagamento após trinta dias. 

O relator do recurso no STJ, ministro Massami Uyeda, destacou inicialmente que, como não há regulação legal sobre o tema, deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para decidir, o relator analisou as relações jurídicas do contrato de cartão de crédito. Há uma relação entre a instituição financeira que emite o cartão e o cliente, que paga uma taxa de administração. Há outra relação entre a instituição financeira e o comerciante, que transfere um percentual da venda em troca da total garantia de recebimento do crédito. 

Massami Uyeda concluiu que o pagamento por cartão de crédito garante ao estabelecimento comercial o efetivo adimplemento e que a disponibilização dessa forma de pagamento é uma escolha do empresário, que agrega valor ao seu negócio, atraindo, inclusive, mais clientes. Trata-se, portanto, de estratégia comercial que em nada se refere ao preço de venda do produto final. “Imputar mais este custo ao consumidor equivaleria a atribuir a este a divisão dos gastos advindos do próprio risco do negócio, de responsabilidade exclusiva do empresário”, afirmou o ministro no voto. 

A prática de preços diferenciados para pagamento em dinheiro e com cartão de crédito em única parcela foi considerada abusiva pelo relator. Isso porque o consumidor já paga à administradora uma taxa pela utilização do cartão de crédito. Atribuir-lhe ainda o custo pela disponibilização do pagamento, responsabilidade exclusiva do empresário, importa onerar o consumidor duplamente, o que não é razoável e destoa dos ditames legais, segundo o relator. 

REsp 1133410

 

 


ORAÇÃO DO ADVOGADO

 

  

Senhor! 
Abençoa a minha função de advogado. 
Faze que eu seja um testemunho verdadeiro
a serviço da liberdade, da justiça e da paz.
Dá-me saúde para trabalhar, 
e equilíbrio para pensar e agir; 
seriedade para me aperfeiçoar,
e sabedoria para conciliar justiça e lei.
Aumenta a minha fé
para atuar com paciência à luz da verdade.
Na constante jornada do Direito, 
inspira-me para que eu seja leal a todos:
juízes, promotores, clientes e adversários.
Tu sabes, ó Mestre,
que minhas forças não são suficientes,
mas com tua ajuda serei forte, 
agirei como um conselheiro, servindo com amor e alegria, 
visando o bem-sestar humano e social.
Enfim, quero celebrar as vitórias
e êxitos alcançados,
e agradecer-te pela vocação que me confiastes,
no propósito de construir 
uma sociedade justa e fraterna.
Amém!

 

 

 

Entrega da declaração

do IR começa hoje

Hoje, a partir das 8h, os contribuintes já poderão entregar à Receita Federal as declarações do Imposto de Renda deste ano, referentes aos ganhos obtidos em 2009. 

A entrega terminará às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de abril.
 

Para prestar contas ao fisco o contribuinte tem de baixar dois programas no site da Receita: o da própria declaração e o Receitanet (este para enviá-la).
 

Quem enviar a declaração nos primeiros dias, e tiver restituição, terá mais chance de receber o dinheiro nos primeiros lotes -mensalmente, a partir de 15 de junho. Normalmente, o primeiro lote contempla os idosos (contribuintes com 60 anos de idade ou mais) e aqueles que enviam as informações nos primeiros dias.
 

Prestar contas ao fisco é uma tarefa relativamente simples, desde que o contribuinte esteja com a papelada
em ordem. Os principais documentos para isso são o informe de rendimentos (fornecido pelas empresas ou pelo INSS, no caso de aposentados) e os informes financeiros (fornecidos pelos bancos). Esses documentos deveriam ter sido entregues aos contribuintes até sexta-feira. 

Além desses, outros documentos necessários para prestar contas ao fisco são recibos de despesas médicas e de mensalidades escolares, notas de compra/venda de veículos, documentos que comprovem a compra/venda de imóveis, comprovantes de recebimento de aluguel, Darfs que comprovem o pagamento do carnê- -leão (para quem é autônomo ou recebe aluguel) etc.
 

Com todos esses documentos em ordem, e uma cópia da declaração do ano passado, o contribuinte não gastará mais de uma hora para fazer sua declaração. Por esse motivo, é aconselhável não deixar a entrega para os últimos dias.
 

Poucas mudanças
 
Não há muitas mudanças nas regras para a declaração deste ano. Duas delas, porém, vão reduzir significativamente o número de declarantes. A Receita espera receber 24 milhões de declarações (em 2009 foram 25,57 milhões de declarações).
 

A primeira mudança é a que fixa o valor do patrimônio que obriga o contribuinte a declarar. Para este ano, estão dispensados de declarar os contribuintes com patrimônio (dinheiro, imóveis, veículos etc.) de até R$ 300 mil, desde que não se enquadrem em qualquer outra hipótese que obrigue à entrega (até o ano passado esse valor era de apenas R$ 80 mil).
 

A segunda mudança importante refere-se aos titulares ou sócios de empresas. Agora, os titulares ou sócios de empresas de qualquer porte, mesmo inativas, que também estavam automaticamente obrigados a declarar, só precisam prestar contas à Receita se estiverem enquadrados nos demais critérios de obrigatoriedade.
 

Mesmo que não se enquadre em nenhuma dessas hipóteses que obrigam à entrega da declaração, o contribuinte que teve IR retido na fonte em 2009 terá de apresentar a declaração para receber o dinheiro de volta.
 

MARCOS CÉZARI - DA REPORTAGEM LOCAL

 

 


 

Aluguel  sem  deflação

Entre os meses de julho de 2009 e janeiro de 2010, a variação acumulada negativa do IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado) representou motivo de comemoração para inquilinos cujo aluguel foi reajustado nesse período por esse indexador, o mais utilizado em contratos de locação. 

Mas nem todos os locatários se beneficiaram dessa deflação: há imobiliárias que se recusam a aplicar o índice se isso resulta em diminuição do aluguel. 
Usar o IGP-M só em caso de inflação, porém, é uma prática questionada por alguns especialistas ouvidos pela Folha. 

"O equilíbrio contratual deve ser mantido para cima ou para baixo", sustenta Edwin Britto, da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-SP. "A regra tem que valer para os dois lados." 

Britto lembra que, contrariando esse parecer, muitos contratos incluem cláusula que estipula a não aplicação do índice em caso de deflação. 

"Nós a consideramos leonina", sentencia Roseli Hernandes, gerente-geral de locação e vendas da Lello Imóveis.

A imobiliária decidiu-se pela redução automática dos aluguéis reajustados nas datas em que o acumulado de 12 meses do indexador foi negativo. 

A possibilidade de inclusão desse tipo de cláusula, contudo, é aceita mesmo por advogados. "A aplicação somente da correção positiva do índice é até razoável, desde que esteja escrita no contrato", considera Luiz Kignel, da Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo Advogados. 

"Ela dá segurança para o locador. Em geral o valor discutido é pequeno, não vale a pena o inquilino se indispor com o proprietário por causa dele." 

De fato, se tomarmos uma locação de R$ 1.000 com reajuste em fevereiro, a aplicação do IGP-M acumulado desde fevereiro de 2009 resultaria em um abatimento de R$ 6,70 (-0,67%) na mensalidade, que passaria a ser de R$ 993,30. 

A representante comercial Neuza Ganeco, 51, conta que os R$ 10 que economiza por mês pela deflação do preço de seu aluguel, reajustado em novembro, já a deixam feliz. "Tudo o que entra é bom. Ao menos o valor não cresceu. Estou há seis anos no imóvel e teria de entregá-lo se o aluguel aumentasse." 

Empresas optam por manter valor 

Um argumento utilizado contra a deflação do aluguel é a situação presente do mercado de locação. "Vivemos em um momento em que o metro quadrado está extremamente valorizado. O proprietário sairia perdendo [com a diminuição]", analisa a advogada Léa Saab Faggion, gerente de venda e locação da imobiliária Oma. 

"Nossa posição é não baixar [a mensalidade], porque essa medida não reflete o que ocorre no mercado. O mais sensato é manter o valor", sugere. 

Essa também é a indicação de Eduardo Komatsu, gerente de gestão patrimonial do Grupo Itambé. "Buscamos a manutenção. Tem havido uma majoração dos aluguéis sobretudo de imóveis de um e de dois dormitórios perto do metrô." 

Pesquisa do Creci-SP (conselho regional de corretores) de novembro em 399 imobiliárias da cidade de São Paulo vai de encontro a esses pontos de vista. Entre as 25 modalidades de casa e de apartamento abarcadas pelo levantamento, 15 registraram alta no aluguel, e 10 indicaram baixa. 

Em dezembro, contudo, o número de baixas dos aluguéis, em 12 tipos de imóvel, superou o de altas, em 9 tipos, em 389 imobiliárias pesquisadas. 

"Existem várias questões que alteram o valor de uma locação e que não estão vinculadas ao IGP-M", observa o advogado Luiz Kignel. "Decorrem de fatores específicos de cada locação, como a valorização ou a deterioração de uma região", diz. 

"Assim, um imóvel que recebe uma estação de metrô próxima a seu endereço certamente se valorizará acima do indexador, e um que estiver em uma nova área de inundação perderá valor sem qualquer vinculação com o índice contratual." 

Estratégia 
Na opinião de José Augusto Viana Neto, presidente do Creci-SP, baixar o aluguel pode ser uma estratégia válida para manter um bom locatário. 

"Se perco o inquilino, vou interromper em uns 30 dias o recebimento do aluguel. Se fico sem esse mês de locação, o prejuízo será superior ao rebaixamento de 0,5% a 1% no valor da locação", raciocina. "Mas não considero essa diferença motivo para entregar o imóvel." 

"Um locatário que não atrasa suas obrigações e paga seus compromissos pontualmente sempre poderá negociar com o locador em uma condição melhor", reforça Kignel. "O locador sabe do prejuízo de um imóvel vazio ou um inquilino problemático. Bom senso das partes sempre ajuda." 

Procon-SP 
O Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) já se posicionou em relação ao assunto. Segundo sua assessoria de imprensa, o abatimento do aluguel, proporcional à queda do IGP-M verificada no aniversário do vencimento do contrato, é necessário para não haver desequilíbrio na relação entre locatário e locador. 

De 5 de fevereiro de 2009 a 20 de janeiro de 2010, o órgão contabilizou 1.877 atendimentos referentes a locação, 97 deles sobre reajuste -não necessariamente deflação. 

Ação revisional é usada para adequar valor do aluguel às oscilações do mercado 
Na sexta-feira, o Ibre (Instituto Brasileiro de Economia) da FGV (Fundação Getulio Vargas) divulgou uma variação positiva de 1,10% do IGP-M no segundo decêndio de fevereiro -intervalo entre 21 de janeiro e 10 de fevereiro. No segundo decêndio de janeiro, a variação havia sido de 0,51%. 

Oscilações do índice, porém, não devem ser confundidas com os movimentos verificados no mercado de aluguel na hora de definir a atualização anual do valor da locação. 

Esse é o parecer do advogado Jaques Bushatsky, diretor de locação do Secovi-SP (sindicato do setor imobiliário). 

"São palcos diferentes", explica. "A lei diz que, a cada três anos, o aluguel deve ser revisto para que seja adequado ao mercado. O índice é apenas uma expressão econômica do valor, que confere a atualização monetária à locação. Tem que ser aplicado, leve o preço do aluguel para baixo ou para cima." 

"Se tenho um contrato de locação atualizado pelo IGP-M, poderei sofrer ou promover uma ação revisional se houver um fato novo que justifique uma atualização para mais ou para menos desvinculada do IGP-M, observado o período mínimo de três anos", detalha o advogado Luiz Kignel. 

"Essa medida revisional se dará em forma de ação judicial, em que o juiz determinará perícia, laudos etc. Sem acordo entre as partes ou decisão judicial, tanto o locador como o locatário ficarão vinculados apenas à correção do índice", afirma. 

EDSON VALENTE 
Editor-Assistente de Imóveis

 


www.virinesorocaba.com.br      e-mail revista@vitrinesorocaba.com.  br      Sua empresa ainda não está aqui? Então entre em contato, estamos esperando você.